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Prefeitura Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Dispõe sobre Utilidade Pública Municipal |
A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e o Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, a Associação de Moradores do Distrito de Vinhático (ASMOVIN), pessoa jurídica sem fins lucrativo, inscrita no CNPJ sob o nº 080.295.257-7.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 24 de setembro 2001.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.