Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 517, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001

 

 

Dispõe sobre Utilidade Pública Municipal

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e o Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, a Associação de Moradores do Distrito de Vinhático (ASMOVIN), pessoa jurídica sem fins lucrativo, inscrita no CNPJ sob o nº 080.295.257-7.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 24 de setembro 2001.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.