Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 05, DE 21 DE OUTUBRO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, baseado no Art. 153, § 1º, § 2º, § 3º da Constituição do Estado sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 18.625,62 (dezoito mil, seiscentos e vinte cinco cruzeiros e sessenta e dois centavos) destinados as seguintes despesas:

 

Compra de terreno p/ casas populares no bairro Brasília

Cr$ 5.000,00

Aluguel do Prédio onde funcionava a Câmara Municipal

Cr$ 900,00

Compra de bancos para o Jardim da Praça Osvaldo Lopes

Cr$ 3.720,62

Compra de Quadros p/ a Prefeitura Municipal

Cr$ 1.440,00

Compra de Parque infantil p/ a Praça Osvaldo Lopes

Cr$ 2.565,00

Conservação das Estradas Municipais

Cr$ 5.000,00

Total

Cr$ 18.625,62

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 1970.

 

ANTÔNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.