|
Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, baseado no Art. 153, § 1º, § 2º, § 3º da Constituição do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 18.625,62 (dezoito mil, seiscentos e vinte cinco cruzeiros e sessenta e dois centavos) destinados as seguintes despesas:
Compra de terreno p/ casas populares no bairro Brasília |
Cr$ 5.000,00 |
Aluguel do Prédio onde funcionava a Câmara Municipal |
Cr$ 900,00 |
Compra de bancos para o Jardim da Praça Osvaldo Lopes |
Cr$ 3.720,62 |
Compra de Quadros p/ a Prefeitura Municipal |
Cr$ 1.440,00 |
Compra de Parque infantil p/ a Praça Osvaldo Lopes |
Cr$ 2.565,00 |
Conservação das Estradas Municipais |
Cr$ 5.000,00 |
Total |
Cr$ 18.625,62 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 1970.
ANTÔNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.