Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 520, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2001

 

 

Dispõe sobre doação de blocos de Notas Fiscais de Produtor Rural.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar Blocos de Notas Fiscais de Produtor Rural a proprietários de terras no Município de Montanha.

 

§ 1º Terá direito a ser beneficiado com a doação de que trata o caput deste artigo, o Produtor Rural que possua, no máximo, 20 (vinte) alqueires de Terra.

 

§ 2º Terão direito ao benefício de que trata o parágrafo anterior, os produtores meeiros, parceiros e comodativos pertencentes ao Município de Montanha.

 

Art. 2º O Produtor Rural fará requerimento ao Prefeito Municipal, através do Setor de Tributação do Município, devendo anexar documentação ou declaração de que possui área igual ou inferior ao fixado no art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Para requerer o próximo Bloco, deverá o produtor apresentar ao Setor de Tributação o atual totalmente utilizado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações de orçamentárias de Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 1º de novembro de 2001.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.