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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Institui Programa de Incentivo ao comércio e ao pagamento de tributos municipais e dá outras providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo ao Comércio e ao Pagamento de Tributos pelo período de 06 (seis) meses, denominado de "Nota Premiada" objetivando aumentar a arrecadação dos tributos diretos e indiretos no Município de Montanha.
Art. 2º O programa "Nota Premiada", consistirá na premiação de contribuintes de tributos municipais e consumidores de mercadorias e serviços no município, mediante a apresentação de Nota Fiscal, Documento de Arrecadação de Tributos (DAM) e Carnê de IPTU.
Art. 3º O sistema de premiação do programa de "Nota Premiada", será instantâneo através de um cartão de sorteio denominado "Cartão Azul".
Parágrafo Único. O cartão de sorteio instantâneo será elaborado de forma a identificar o Programa do sistema de premiação, as datas dos sorteios juntamente com os respectivos prêmios, bem como um espaço para o nome, endereço e telefone do contribuinte.
Art. 4º Os documentos competentes da "Nota Premiada" deverão ter emissão no prazo estabelecido pela Prefeitura, consistindo em:
a) carnê do IPTU;
b) DAM de tributos municipais;
c) 1ª via da Nota Fiscal, com valor comercial declarado, emitida por empresa devidamente inscrita e estabelecida no território do Município de Montanha;
d) talão de máquina registradora, cujo uso tenha sido autorizado pela Fazenda Estadual, de empresa estabelecida no território do Município de Montanha;
e) 1ª via da Nota de Prestação de Serviços de empresas que estejam devidamente inscritas nesta municipalidade.
Art. 5º Os documentos competentes, descritos no artigo anterior, darão direito ao portador, a troca por cupons do Cartão Azul a partir da promulgação desta Lei.
Art. 6º A cada R$ 20,00 (vinte reais) o contribuinte terá direito a efetuar a troca dos documentos no art. 4º por um cupom do Cartão Azul, podendo as notas de valores inferiores a R$ 20,00 (vinte reais) serem somadas para completarem o valor de um cupom.
Art. 7º O Cartão deverá estar devidamente preenchido pelo contribuinte com nome e endereço completos e telefone para contato.
Art. 8º As trocas serão efetuadas no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Montanha, a partir da publicação desta Lei.
Parágrafo Único. Os cartões deverão ser depositados na uma localizada n o mesmo local de troca.
Art. 9º Os prêmios serão distribuídos em seis sorteios mensais, podendo o Poder Executivo utilizar-se de dotações de compras de equipamentos da Secretaria de Administração e Finanças e doá-los aos contribuintes sorteados até o valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 1º Os prêmios serão definidos por uma Comissão de três servidores lotados no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Montanha, escolhidos pelo Prefeito Municipal.
§ 2º Ao retirar de "uma" um cartão inominado, ilegível, dilacerado ou rasurado, este cartão será inutilizado e retirado outro para substituí-lo.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 10 de dezembro de 2001.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.