Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 521, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001

 

 

Institui Programa de Incentivo ao comércio e ao pagamento de tributos municipais e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo ao Comércio e ao Pagamento de Tributos pelo período de 06 (seis) meses, denominado de "Nota Premiada" objetivando aumentar a arrecadação dos tributos diretos e indiretos no Município de Montanha.

 

Art. 2º O programa "Nota Premiada", consistirá na premiação de contribuintes de tributos municipais e consumidores de mercadorias e serviços no município, mediante a apresentação de Nota Fiscal, Documento de Arrecadação de Tributos (DAM) e Carnê de IPTU.

 

Art. 3º O sistema de premiação do programa de "Nota Premiada", será instantâneo através de um cartão de sorteio denominado "Cartão Azul".

 

Parágrafo Único. O cartão de sorteio instantâneo será elaborado de forma a identificar o Programa do sistema de premiação, as datas dos sorteios juntamente com os respectivos prêmios, bem como um espaço para o nome, endereço e telefone do contribuinte.

 

Art. 4º Os documentos competentes da "Nota Premiada" deverão ter emissão no prazo estabelecido pela Prefeitura, consistindo em:

 

a) carnê do IPTU;

b) DAM de tributos municipais;

c) 1ª via da Nota Fiscal, com valor comercial declarado, emitida por empresa devidamente inscrita e estabelecida no território do Município de Montanha;

d) talão de máquina registradora, cujo uso tenha sido autorizado pela Fazenda Estadual, de empresa estabelecida no território do Município de Montanha;

e) 1ª via da Nota de Prestação de Serviços de empresas que estejam devidamente inscritas nesta municipalidade.

 

Art. 5º Os documentos competentes, descritos no artigo anterior, darão direito ao portador, a troca por cupons do Cartão Azul a partir da promulgação desta Lei.

 

Art. 6º A cada R$ 20,00 (vinte reais) o contribuinte terá direito a efetuar a troca dos documentos no art. 4º por um cupom do Cartão Azul, podendo as notas de valores inferiores a R$ 20,00 (vinte reais) serem somadas para completarem o valor de um cupom.

 

Art. 7º O Cartão deverá estar devidamente preenchido pelo contribuinte com nome e endereço completos e telefone para contato.

 

Art. 8º As trocas serão efetuadas no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Montanha, a partir da publicação desta Lei.

 

Parágrafo Único. Os cartões deverão ser depositados na uma localizada n o mesmo local de troca.

 

Art. 9º Os prêmios serão distribuídos em seis sorteios mensais, podendo o Poder Executivo utilizar-se de dotações de compras de equipamentos da Secretaria de Administração e Finanças e doá-los aos contribuintes sorteados até o valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

§ 1º Os prêmios serão definidos por uma Comissão de três servidores lotados no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Montanha, escolhidos pelo Prefeito Municipal.

 

§ 2º Ao retirar de "uma" um cartão inominado, ilegível, dilacerado ou rasurado, este cartão será inutilizado e retirado outro para substituí-lo.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 10 de dezembro de 2001.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.