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Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
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Estima a receita e fica a despesa do município para o exercício de
1973. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Montanha, para o exercício de 1973, discriminados pelos anexos e integrantes desta lei, estima a receita em Cr$ 982.093,20 (novecentos e oitenta e dois mil, noventa e três cruzeiros e vinte centavos).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos, fundos e outras fontes de renda na forma da legislação vigor, com o seguinte desdobramento.
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641.093,20 |
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Receitas Tributárias |
206.000,00 |
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Receitas Patrimoniais |
4.000,00 |
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Receitas Industriais |
1.000,00 |
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Transferências Correntes |
344.000,00 |
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Receitas Diversas |
86.093,20 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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341.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
10.000,00 |
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Operações de Crédito |
50.000,00 |
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Transferências de Capital |
281.000,00 |
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Total Geral |
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982.093,20 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros constantes, conforme discriminação seguinte:
Câmara Municipal |
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16.500,00 |
Prefeitura Municipal |
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965.593,20 |
Gabinete do Prefeito |
76.472,00 |
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Secretaria |
49.500,00 |
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Serviço da Fazenda |
147.791,20 |
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Serviço de Obras e Viação |
212.000,00 |
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Educação e Cultura |
111.000,00 |
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Saúde |
37.000,00 |
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Bem-Estar Social |
16.530,00 |
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Serviços Urbanos |
315.300,00 |
982.093,20 |
Art. 4º Fica o executivo autorizado:
a) efetuar operações de créditos por antecipação da receita, até o limite de 25% da receita estimada;
b) proceder aberturas de créditos suplementares até o limite de 50% do orçamento da despesa, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17-03-1964;
c) aproveitar total ou parcialmente, mediante decreto, a economia que se verificar em dotações orçamentárias, para reforço de outras verbas.
Art. 5º Esta lei, entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 1972.
JOSÉ OLIVEIRA MATOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.