Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 52, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972

 

 

Estima a receita e fica a despesa do município para o exercício de 1973.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Montanha, para o exercício de 1973, discriminados pelos anexos e integrantes desta lei, estima a receita em Cr$ 982.093,20 (novecentos e oitenta e dois mil, noventa e três cruzeiros e vinte centavos).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos, fundos e outras fontes de renda na forma da legislação vigor, com o seguinte desdobramento.

 

RECEITAS CORRENTES

 

641.093,20

Receitas Tributárias

206.000,00

 

Receitas Patrimoniais

4.000,00

 

Receitas Industriais

1.000,00

 

Transferências Correntes

344.000,00

 

Receitas Diversas

86.093,20

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

341.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

10.000,00

 

Operações de Crédito

50.000,00

 

Transferências de Capital

281.000,00

 

Total Geral

 

982.093,20

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros constantes, conforme discriminação seguinte:

 

Câmara Municipal

 

16.500,00

Prefeitura Municipal

 

965.593,20

Gabinete do Prefeito

76.472,00

 

Secretaria

49.500,00

 

Serviço da Fazenda

147.791,20

 

Serviço de Obras e Viação

212.000,00

 

Educação e Cultura

111.000,00

 

Saúde

37.000,00

 

Bem-Estar Social

16.530,00

 

Serviços Urbanos

315.300,00

982.093,20

 

Art. 4º Fica o executivo autorizado:

 

a) efetuar operações de créditos por antecipação da receita, até o limite de 25% da receita estimada;

b) proceder aberturas de créditos suplementares até o limite de 50% do orçamento da despesa, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17-03-1964;

c) aproveitar total ou parcialmente, mediante decreto, a economia que se verificar em dotações orçamentárias, para reforço de outras verbas.

 

Art. 5º Esta lei, entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 1972.

 

JOSÉ OLIVEIRA MATOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.