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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre abertura de créditos adicionais. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 20% (vinte por cento), o percentual fixado na letra "b", do art. 4º, da Lei nº 494, de 18 de dezembro de 2000, para atender suplementações de dotações dos Orçamentos do Poder Executivo e Legislativo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 19 de dezembro de 2001.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.