Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 523, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001

 

 

Dispõe sobre abertura de créditos adicionais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 20% (vinte por cento), o percentual fixado na letra "b", do art. 4º, da Lei nº 494, de 18 de dezembro de 2000, para atender suplementações de dotações dos Orçamentos do Poder Executivo e Legislativo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 19 de dezembro de 2001.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.