Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 524, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001

 

 

Dispõe cessão de uso de bem público.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o uso do Poder Legislativo Municipal, através de Cessão de Uso, um veículo novo com as seguintes características:

 

- Fiat

- Modelo Uno Mille Fire, 1.0 BV, 04 portas

- Gasolina, 04 cilindros, 055 AP

- Ano de fabricação / Mod. 2001/2002

- Renavam 106627

- Chassi 9BD15822524332037 Uno Mille 1.0 BV

 

Parágrafo Único. A Cessão de Uso será até o dia 31 dezembro de 2002, podendo ser prorrogado por Decreto do Poder Executivo, caso o próximo Presidente do Poder Legislativo demonstre interesse.

 

Art. 2º O Poder Legislativo fará toda manutenção do veículo utilizando-se do seu próprio orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 19 de dezembro de 2001.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.