Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 525, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001

 

 

Dá nome a logradouro público.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Bairro Decão o conjunto de quadras compreendendo do número 34 a 65.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 19 de dezembro de 2001.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.