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Prefeitura
Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Dá nome a logradouro
público. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Bairro Decão o conjunto de quadras compreendendo do número 34 a 65.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 19 de dezembro de 2001.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.