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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2002/2005 |
Faço Saber que a Câmara Municipal de Montanha, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da Administração Municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Art. 2º As prioridades e metas para o ano 2002 obedecem às normas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei específico.
Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvem recursos do Orçamento Municipal, seguirão as diretrizes da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 31 de dezembro de 2001
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.