Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 528, DE 24 DE JANEIRO DE 2002

 

 

 

Autoriza ao Poder Executivo a adquirir imóvel.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir dos herdeiros do Sr. Jorge Mota de Oliveira, um imóvel no Bairro Alcebíades, medindo 4.080 m² (quatro mil e oitenta metros quadrados), destinado a construção de Casa» Populares em convênio com o Governo Federal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 2º O imóvel supra será adquirido pelo valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), conforme avaliação prévia realizada pela Prefeitura e aceita pelos proprietários.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 24 de janeiro de 2002.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.