Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 529, DE 04 DE ABRIL DE 2002

 

 

Autoriza ao Poder Executivo a adquirir imóvel.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir dos herdeiros de Sebastião Moreira Ribeiro, um imóvel situado no Distrito de São Sebastião do Norte, neste Município, medindo 11.437 m² (onze mil, quatrocentos e trinta e sete metros quadrados), de acordo com a "Planta" anexa, destinado a construção de Casas Populares, em convênio com a Caixa Econômica Federal - Projeto Morar Melhor, através da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 2º O imóvel supra será adquirido pelo valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme avaliação prévia realizada pela Prefeitura Municipal e aceito pelos proprietários.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 04 de abril de 2002.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.