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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre concessão de Subvenção Social. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Escola Família Agrícola de Vinhático, durante o exercício financeiro de 2002, uma Subvenção Social no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).
Art. 2º O Poder Executivo Municipal utilizará as dotações próprias do orçamento geral do município deste exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 23 de maio de 2002.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.