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Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
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Autoriza abertura de crédito especial. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 2.590,00 (dois mil quinhentos e noventa cruzeiros) para tender as seguintes despesas:
- Compra de 01 (um) televisor ABC |
Cr$ 1.590,00 |
- Reforma do antigo prédio da delegacia de polícia, para funcionamento da agência de correios e telégrafo e o rádio da polícia |
Cr$ 1.000,00 |
Total |
Cr$ 2.590,00 |
Art. 2º Os recursos para atender a abertura do crédito acima, será da anulação das verbas abaixo:
3.1.2.0-95-02 |
Cr$ 1.000,00 |
4.1.1.2-94-03 |
Cr$ 1.590,00 |
Total |
Cr$ 2.590,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.
Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 1972.
JOSÉ OLIVEIRA MATOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.