Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 53, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972

 

 

Autoriza abertura de crédito especial.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 2.590,00 (dois mil quinhentos e noventa cruzeiros) para tender as seguintes despesas:

 

- Compra de 01 (um) televisor ABC

Cr$ 1.590,00

- Reforma do antigo prédio da delegacia de polícia, para funcionamento da agência de correios e telégrafo e o rádio da polícia

Cr$ 1.000,00

Total

Cr$ 2.590,00

 

Art. 2º Os recursos para atender a abertura do crédito acima, será da anulação das verbas abaixo:

 

3.1.2.0-95-02

Cr$ 1.000,00

4.1.1.2-94-03

Cr$ 1.590,00

Total

Cr$ 2.590,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 1972.

 

JOSÉ OLIVEIRA MATOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.