Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 533, DE 18 DE JUNHO DE 2002

 

 

Dispõe sobre concessão de Subvenção Social.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, neste exercício, a Sociedade Beneficente Cultural de Montanha, sediada nesta cidade, uma subvenção social no valor de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), que será paga parceladamente de acordo com as condições financeiras do município.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal utilizará às dotações próprias do Orçamento Geral do município deste exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 18 de junho de 2002.

 

HERCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.