Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 536, DE 04 DE JULHO DE 2002

 

 

Dispõe sobre instituição, regulamentação de Título de Cidadão Pioneiro Montanhese e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Montanha - ES, o "Título de Cidadão Pioneiro Montanhense".

 

Art. 2º Para ser concedido o referido título, o cidadão deverá enquadrar nos seguintes requisitos:

 

I - Ter idoneidade moral, ser fundador ou morador há mais de 40 anos;

 

II - Ter participado direta ou indiretamente da emancipação política, do progresso administrativo do Município de Montanha.

 

Art. 3º Incumbe a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, o acompanhamento, estudando as propostas emitindo um parecer prévio sobre o concebimento da referida honraria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 04 de julho de 2002.

 

HERCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.