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Prefeitura
Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Dispõe sobre
instituição, regulamentação de Título de Cidadão Pioneiro Montanhese e dá outras
providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Montanha - ES, o "Título de Cidadão Pioneiro Montanhense".
Art. 2º Para ser concedido o referido título, o cidadão deverá enquadrar nos seguintes requisitos:
I - Ter idoneidade moral, ser fundador ou morador há mais de 40 anos;
II - Ter participado direta ou indiretamente da emancipação política, do progresso administrativo do Município de Montanha.
Art. 3º Incumbe a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, o acompanhamento, estudando as propostas emitindo um parecer prévio sobre o concebimento da referida honraria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Montanha - ES, 04 de julho de 2002.
HERCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.