Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 537, DE 04 DE JULHO DE 2002

 

 

Instituí o Programa Escola na Câmara, e cria a Sessão Mirins, para os Alunos que se destacarem por bimestre.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o programa Escola na Câmara, e cria a Sessão Mirim para os alunos que se destacarem por bimestre em suas escolas.

 

Parágrafo Único. As escolas interessadas em participar do programa, farão agendamento no protocolo da Câmara através de ofício.

 

Art. 2º A Câmara providenciará junto a prefeitura, transporte para trazer e levar as crianças.

 

Art. 3º Será formado uma comissão de 05 (cinco) Vereadores, para acompanhar as escolas, durante o período de visita.

 

Art. 4º No final de cada Bimestre, as escolas enviarão a Câmara o nome de aluno que se destacou, para que ele possa fazer parte da Sessão Mirim.

 

Parágrafo Único. Serão escolhidos para participar da Sessão Mirim, os 13 alunos que se destacaram em suas escolas, e avaliados pela Comissão de Educação da Câmara Municipal de Montanha - ES.

 

Art. 5º Serão realizadas 04 (quatro) Sessões Mirim por ano.

 

Art. 6º As Sessões serão realizadas na 1ª Quarta-Feira após o final de cada bimestre, no período de 14 horas às 16 horas.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam- se as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 04 de julho de 2002.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.