Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 538, DE 04 DE JULHO DE 2002

 

 

Cria o Dia Municipal de prevenção e combate às Drogas.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Município de Montanha - ES, o Dia Municipal de Prevenção e Combate (as Drogas.

 

Art. 2º Fica instituído a primeira sexta-feira do mês de setembro de cada ano, para a comemoração do evento acima mencionado.

 

Art. 3º O Pode Executivo, concomitantemente com a Secretaria Municipal de Educação, baixará atos regulamentando a presente lei, para o fiel cumprimento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 04 de julho de 2002

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.