Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 540, DE 04 DE JULHO DE 2002

 

 

Dá nome a Logradouro Público.

 

 A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA - ES, aprovou e o Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua IRMÃ MARIA IMBÊNIA ROSAS, o acesso entre as Ruas Anchieta e Nossa Senhora Aparecida, ao lado da Igreja Matriz de Vinhático.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrárias.

 

Montanha-ES, 04 de julho de 2002

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.