|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
|
Dá nome a Logradouro
Público. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA - ES, aprovou e o Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua IRMÃ MARIA IMBÊNIA ROSAS, o acesso entre as Ruas Anchieta e Nossa Senhora Aparecida, ao lado da Igreja Matriz de Vinhático.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrárias.
Montanha-ES, 04 de julho de 2002
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.