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Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
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O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a fazer bloqueamento das cotas do Fundo
Rodoviário Nacional, da importância de Cr$ 31.000,00 (trinta e um mil
cruzeiros).
Art. 2º O bloqueamento
das referidas cotas, será para pagamento do restante da entrada para aquisição
da motoniveladora, adquirida conforme empenho nº 12-A em favor da Samar Equipamentos de Engenharia Limitada.
Art. 3º O bloqueamento
não poderá de hipótese alguma, ser superior a importância estipulada no artigo
1º.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.
Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 1972.
JOSÉ OLIVEIRA MATOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.