Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 543, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002

 

 

Denomina logradouro público municipal e dá outras providências

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha -ES, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Bairro "Alto Bonito" a área do loteamento denominado "Toco Preto", tendo como pontos de referências os seguintes logradouros: Rua Anchieta, em toda a sua extensão, que engloba todas as quadras do bairro ora denominado, tendo como transversais, também em todas as suas extensões, os seguintes logradouros: Castelo Branco, 7 de setembro e Guanabara no Distrito de Vinhático, Município de Montanha - ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

 

Montanha - ES, 16 de outubro 2002.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.