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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Denomina logradouro público municipal e dá outras providências |
Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha -ES, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Bairro "Alto Bonito" a área do loteamento denominado "Toco Preto", tendo como pontos de referências os seguintes logradouros: Rua Anchieta, em toda a sua extensão, que engloba todas as quadras do bairro ora denominado, tendo como transversais, também em todas as suas extensões, os seguintes logradouros: Castelo Branco, 7 de setembro e Guanabara no Distrito de Vinhático, Município de Montanha - ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Montanha - ES, 16 de outubro 2002.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.