Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 545, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002

 

 

Isenta do pagamento do imposto sobre transmissão inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI).

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica isento do pagamento do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI), às famílias do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, que obtiverem financiamento junto ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária do Banco da Terra e Crédito Fundiário.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro de 2002.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Montanha, 05 de dezembro de 2002.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.