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Prefeitura
Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Isenta do pagamento do imposto
sobre transmissão inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Imóveis
(ITBI). |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica isento do pagamento do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI), às famílias do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, que obtiverem financiamento junto ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária do Banco da Terra e Crédito Fundiário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro de 2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Montanha, 05 de dezembro de 2002.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.