Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 549, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Montanha - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Montanha - ES, para o exercício de 2003, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada em R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), fixados as Despesas em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

12.647.500,00

Receita Tributária

830.000,00

 

Receita de Contribuições

20.000,00

 

Receita Patrimonial

195.000,00

 

Receita Agropecuária

15.000,00

 

Receita Industrial

5.000,00

 

Receita de Serviços

70.000,00

 

Transferências Correntes

11.312.500,00

 

Outras Receitas Correntes

200.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

305.00,00

Operações de Crédito

10.000,00

 

Alienação de Bens

125.000,00

 

Amortização de empréstimos

10.000,00

 

Transferências de Capital

150.000,00

 

Outras Receitas de Capital

10.000,00

 

REDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

 

952.500,00

Deduções da Receita Corrente

952.000,00

 

TOTAL DA RECEITA 

 

12.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada conforme desdobramento seguinte:

 

Legislativa

595.000,00

Administração

1.360.000,00

Assistência Social

337.000,00

Previdência Social

244.000,00

Saúde

1.165.000,00

Educação

3.217.000,00

Cultura

60.000,00

Urbanismo

1.128.000,00

Saneamento

2.633.000,00

Agricultura

741.000,00

Transporte

440.000,00

Desporto e Lazer

76.000,00

Encargos Especiais

4.000,00

Total

12.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado:

 

I - Efetuar Operações de Créditos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da Receita estimada, nos termos da Constituição Federal.

 

II - Proceder à abertura de Créditos Suplementares até o limite de 50 % (cinqüenta por cento), do orçamento da Despesa, usando os Recursos do Art. 43, § 1º, incisos I, II, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 27 de dezembro de 2002.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.