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Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando que do terreno situado na Praça Osvaldo Lopes e que se limita ao norte, leste e oeste, com a referida praça e ao sul com a Av. Capixaba, medindo 60 metros pela frente e pelos fundos e 14 metros de cada lado, com a área total de 840 m² (oitocentos e quarenta metros quadrados), pertencente ao Sr. Laurindo Depollo, apenas 72 m². O mencionado senhor possui título legitimo, conforme escritura pública de compra e venda de 4.4.64, transcrita em 20.04.64, sob o nº de ordem 3.643, às folhas 101, livro 3-C, do cartório do registro de imóveis de Mucurici, neste estado;
Considerando que o Poder Executivo, por título de aforamento expedido em 15.01.73, transcrito e, 16.01.73 sob o nº de ordem 63, às fls. 29 do livro B, do cartório de imóveis desta comarca, concedeu aforamento ao Sr. Laurindo Depollo da área de 768 m², a fim de unificar o domínio útil de toda a área na pessoa do Sr. Laurindo Depollo, para que o mesmo pudesse, vender o referido terreno ao Banco do Brasil S.A. para construção de sua agência nesta praça;
Considerando os benefícios que advirão para esta cidade e região a instalação de uma agência do nosso principal estabelecimento de crédito oficial.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do pagamento do laudêmio a aquisição, pelo Banco do Brasil S.A. do domínio útil da área de 840 m² de início descrita, e vem assim a remir-se ônus para o citado banco, o afora mento que grava a mesma área.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de janeiro de 1973.
JOSÉ OLIVEIRA MATOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.