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Prefeitura
Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Dispõe sobre concessão
de Subvenção Social. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Obras Sociais da Com. de Vinhático, sediada no Distrito de Vinhático, uma subvenção social no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), que será paga em uma única parcela.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal utilizará dotação própria do Orçamento Geral do município deste exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 18 de março de 2003.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.