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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre concessão de Subvenção Social. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Sociedade Beneficente Cultural de Montanha, sediada nesta cidade, uma subvenção social de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), que será paga parceladamente de acordo com as condições financeiras do Município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal utilizará às dotações próprias do Orçamento Geral do Município deste exercício ou dos exercícios seguintes, nos termos do plano Plurianual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 18 de março de 2003
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.