Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 556, DE 16 DE MAIO DE 2003

 

 

Dispõe sobre fixação de vencimento de cargos de servidores comissionados da Câmara Municipal de Montanha-ES

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado os vencimentos dos cargos comissionados da Câmara Municipal de Montanha - ES, criados pela Resolução nº 01/2003, assim definidos:

 

Cargo

Nível

Vencimento

Agente Condutor

IV

R$ 790,00

Assistente Técnico

III

R$ 400,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 16 de maio 2003.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.