Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 558, DE 03 DE JUNHO DE 2003

 

 

Dispõe sobre concessão de Subvenção social.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder as Obras Sociais da com. de Vinhático mais uma subvenção social no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), que será paga parceladamente de acordo com as condições financeiras do município.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal utilizará às dotações próprias do Orçamento Geral do município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 03 de junho de 2003.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.