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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre criação de cargo em comissão. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Chefe de Tributação, com vencimentos mensais de R$ 1.000,00 (mil reais).
Parágrafo Único. O cargo criado pelo caput do artigo será de provimento em comissão e ficará vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 08 de setembro de 2003.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.