Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 561, DE 08 DE SETEMBRO DE 2003

 

 

Dispõe sobre criação de cargo em comissão.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de Chefe de Tributação, com vencimentos mensais de R$ 1.000,00 (mil reais).

 

Parágrafo Único. O cargo criado pelo caput do artigo será de provimento em comissão e ficará vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 08 de setembro de 2003.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.