Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 562, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003

 

 

Dispõe sobre concessão de subvenção social.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica 0 Poder Executivo autorizado a conceder à Escola Família Agrícola de Vinhático, durante o exercício financeiro de 2003, uma Subvenção Social no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal utilizará as dotações próprias do orçamento geral do município deste exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 17 de setembro de 2003.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.