Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 565, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003

 

 

Dispõe sobre autorização para aquisição de imóveis e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Natalino Almeida Pereira, um lote de terreno urbano situado na Av. Cristiano Dias Lopes Filho, s/n, no Distrito de Vinhático, medindo 250 m², (duzentos e cinqüenta metros quadrados), pelo valor de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), nos termos da avaliação prévia realizada pelo município, limitando-se ao Norte com Isaldino Puttim; ao Sul com Daniel Brunoro Filho; a Leste com Av. Cristiano Dias Lopes Filho e a Oeste com Theodoro José de Souza.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir dos Senhores Daniel Brunoro Filho e David Brunoro, um lote de terreno urbano situado na Av. Cristiano Dias Lopes Filho, s/n, no Distrito de Vinhático, medindo 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), pelo valor de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), nos termos da avaliação prévia realizada pelo município, limitando-se ao Norte com a Av. Dr. Cristiano Dias Lopes Filho; ao Sul com a Rua Alcides Gonçalves Viana; a Leste com Alessandra Alves de Souza e a Oeste com Cristiane Alves Souza.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir dos Senhores Leyson e Lenilton Alves Mascarenhas, um lote de terreno urbano situado na Av. Cristiano Dias Lopes Filho, s/n, no Distrito de Vinhático, medindo 240 m² (duzentos e quarenta metros quadrados), pelo valor de até R$ 9.000.00 (nove mil reais), nos termos da avaliação prévia realizada pelo município, limitando-se ao Norte com Alessandra Alves de Souza Campos; ao Sul com Licindo Oliveira da Rocha; a Leste com a Av. Cristiano Dias Lopes Filho e a Oeste com Advalter Elias Petri.

 

Art. 4º Os terrenos citados nos artigos 1º, 2º e 3º, destinar-se-ão, a construção de uma Quadra Poliesportiva, em convênio com 0 Governo do Estado do Espírito Santo, para uso exclusivo dos alunos da Escola Municipal Pedro Palácios.

 

Art. 5º Será utilizado a dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura dos Orçamentos de 2003 e 2004, nos termos do PPA (Plano Plurianual de Aplicações).

 

Art. 6º Não havendo acordo com os proprietários em relação aos valores avaliados pelo município, as áreas serão desapropriadas, ficando 0 Município de Montanha, autorizado a pagar os valores determinados pelo Poder Judiciário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 18 de novembro de 2003.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.