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Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre concessão de Subvenção social |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Escola Família Agrícola de Vinhático, mais uma Subvenção Social no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Art. 2º O Poder Executivo Municipal utilizará as dotações próprias do orçamento geral do município de 2003 ou de 2004 de acordo com o PPA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 04 de dezembro de 2003.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.