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Prefeitura
Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Dispõe sobre concessão
de Subvenção Social |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Sociedade Beneficente Cultural de Montanha, mais uma Subvenção Social no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 2º O Poder Executivo Municipal utilizará as dotações próprias do orçamento geral do município de 2003 ou 2004 de acordo com o PPA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 04 de dezembro de 2003.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.