Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 568, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003

 

 

Dispõe sobre concessão de Subvenção Social

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Sociedade Beneficente Cultural de Montanha, mais uma Subvenção Social no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal utilizará as dotações próprias do orçamento geral do município de 2003 ou 2004 de acordo com o PPA.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 04 de dezembro de 2003.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.