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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre criação de
cargos e dá outras providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 20 (vinte) cargos de Gari, carreira I A e 04 (quatro) cargos de Operador de Máquinas, carreira V A vinculados à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação, com vencimentos mensais de R$ 240,00 (duzentos reais) e R$ 789,31 (setecentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), respectivamente.
Art. 2º Ficam criados 07 (sete) cargos de Motorista, carreira VI A, com vencimentos mensais de R$ 530,21 (quinhentos e trinta reais e vinte um centavos).
Art. 3º Os cargos criados pelos artigos 1º e 2º serão provimento efetivo, ficando 0 Poder Executivo autorizado vincular os cargos de Motorista de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais.
Art. 4º Ficam criados 05 (cinco) cargos de Assistente Técnico I, 05 (cinco) cargos de Assistente Técnico II e 05 (cinco) cargos de Assistente Técnico III, com vencimentos mensais de R$ 275,93 (duzentos e setenta e cinco reais e noventa e três centavos), R$ 365,19 (trezentos e sessenta e cinco reais e dezenove centavos) e R$ 400,00 (quatrocentos reais), respectivamente.
Parágrafo Único. Os cargos criados pelo artigo anterior serão de provimento em comissão.
Art. 5º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, poderá 0 Poder Executivo contratar os cargos efetivos criados por esta Lei, pelo período de até 12 (doze) meses, enquanto se realiza CONCURSO PÚBLICO para nomeação dos classificados nos cargos.
Parágrafo Único. A contratação com base nesta Lei, será na forma do art. 443, § 1º, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Lei, serão classificadas em dotações próprias do Orçamento geral e pagas com recursos próprios do município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 19 de janeiro de 2004.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.