Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 570, DE 16 DE MARÇO DE 2004

 

 

Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Sra. Inez de Souza Pinto, uma área de terreno urbano situada na Av. Cristiano Dias Lopes Filho, s/n, no Distrito de Vinhático, medindo 24 m², (vinte e quatro metros quadrados), pelo valor de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos da avaliação prévia realizada pelo município, limitando-se ao Norte com Inez de Souza Pinto; ao Sul com quem de direito; a Leste com quem de direito e a Oeste com Inez de Souza Pinto.

 

Art. 2º O terreno citado no artigo 1º, destinar-se-á a complementação de outros terrenos já adquiridos pela Prefeitura para a construção de uma Quadra Poliesportiva, em convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo, para uso exclusivo dos alunos da Escola Municipal Pedro Palácios.

 

Art. 3º Será utilizado a dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura dos Orçamento de 2003.

 

Art. 4º Não havendo acordo com a proprietária em relação ao valor avaliado pelo município, a área será desapropriada, ficando o Município de Montanha, autorizado a pagar o valor determinado pelo Poder Judiciário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 16 de março de 2004.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.