Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 571, DE 16 DE MARÇO DE 2004

 

 

Dispõe sobre concessão de Subvenção Social

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Sociedade Beneficente Cultural de Montanha, mais uma Subvenção Social no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais).

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal utilizará as dotações próprias do orçamento geral do município de 2004 ou 2005 de acordo com o PPA.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 16 de março de 2004.

 

Hércules Favarato

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.