Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 572, DE 31 DE MARÇO DE 2004

 

 

Dispõe sobre concessão de Subvenção Social

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder as Obras Sociais da Com. de Vinhático mais uma subvenção social no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será paga parceladamente de acordo com as condições financeiras do município.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal utilizará às dotações próprias do Orçamento Geral do município deste exercício ou de 2005, nos termos do Plano Plurianual.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 31 de março de 2004.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.