Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 578, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004

 

 

Estabelece subsídios de prefeito e vice-prefeito para o período de 2005 a 2008, e dá outras providências.

  

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA - ES, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61 §§ 5º e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Prefeito não promulgou, e eu, Aurino da Costa Barbosa, com base no Diploma legal, promulgo o Autógrafo de Lei nº 10/2004, o qual transforma na Lei de nº 578/04.

 

Art. 1º Os subsídios do Prefeito Municipal e do vice-prefeito, para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2005, ficam fixados da seguinte forma:

 

I - Do Prefeito Municipal, em R$ 7.000,00 (sete mil reais);

 

II - Do Vice-Prefeito Municipal, em R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Art. 2º Nos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município é vedada à inclusão de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, ajuda de custo, auxílio moradia ou outra qualquer espécie remuneratória, na forma do art. 39 § 4º, da Constituição Federal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º Produzindo efeitos financeiros a partir de 1º janeiro de 2005.

 

Montanha - ES, 05 de Novembro de 2004.

 

AURINO DA COSTA BARBOSA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.