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Prefeitura
Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Estabelece subsídios de
prefeito e vice-prefeito para o período de 2005 a 2008, e dá outras
providências. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA - ES, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61 §§ 5º e 7º da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Prefeito não promulgou, e eu, Aurino da Costa Barbosa, com base no Diploma legal, promulgo o Autógrafo de Lei nº 10/2004, o qual transforma na Lei de nº 578/04.
Art. 1º Os subsídios do Prefeito Municipal e do vice-prefeito, para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2005, ficam fixados da seguinte forma:
I - Do Prefeito Municipal, em R$ 7.000,00 (sete mil reais);
II - Do Vice-Prefeito Municipal, em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º Nos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município é vedada à inclusão de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, ajuda de custo, auxílio moradia ou outra qualquer espécie remuneratória, na forma do art. 39 § 4º, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Produzindo efeitos financeiros a partir de 1º janeiro de 2005.
Montanha - ES, 05 de Novembro de 2004.
AURINO DA COSTA BARBOSA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.