Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 58, DE 12 DE JUNHO DE 1973

 

 

Dispõe sobre alienação de veículo.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar o veículo de marca Ford, modelo ou ano de fabricação 1972, tipo pick-up pertencente a Prefeitura Municipal de Montanha.

 

Art. 2º A alienação será baseada nas normas estabelecidas pela Legislação Federal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 12 de junho de 1973.

 

ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.