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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre alienação de
Bens Móveis. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os seguintes Bens:
1º - Veículo de passageiros, Marca FORD CORCEL II, Modelo 02 portas L., ano de fabricação 1979, cor Azul Paris, Serie LB4KXE - 13.964;
2º - Uma Motoniveladora Marca HUBERWARCO de fabricação nacional, Modelo 10-D, motor Mercedes-Benz - OM 326.913/80, transmissão BRI - 649.100, Série 10 DM-2274, ano 1972.
Art. 2º A alienação só poderá ser efetuada, mediante concorrência pública, com avaliação prévia, em que seja estipulado o preço mínimo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 21 de janeiro de 1980.
HEROLINO ALMEIDA SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.