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Prefeitura
Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Dispõe sobre concessão
de subvenção social. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte. Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Sociedade Beneficente Cultural de Montanha, uma Subvenção Social no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
Art. 2º O Poder Executivo Municipal utilizará as dotações próprias do orçamento geral do município de 2005.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 05 de janeiro de 2005.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.