Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 583, DE 05 DE JANEIRO DE 2005

 

 

Dispõe sobre concessão de subvenção social.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte. Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Sociedade Beneficente Cultural de Montanha, uma Subvenção Social no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal utilizará as dotações próprias do orçamento geral do município de 2005.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 05 de janeiro de 2005.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.