Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 584, DE 14 DE JANEIRO DE 2005

 

 

Dispõe sobre concessão de subvenção social.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao PROJETO VIDA — Lar Esperança da Criança de Montanha, Estado do Espírito Santo, CNPJ 39.795.646/0001-48 uma subvenção social no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), que será paga parceladamente de acordo com as condições financeiras do município.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal utilizará às dotações próprias do Orçamento Geral do município deste exercício ou de 2006, nos termos do Plano Plurianual.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 14 de janeiro de 2005.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.