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Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
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Autoriza o município de Montanha a continuar participando do
Consórcio Intermunicipal de Saúde e dá outras provdências. |
Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a manter a participação do Município de Montanha- ES, no Consórcio Intermunicipal de Saúde, constituído por municípios do Estado do Espírito Santo, Bahia e Estado de Minas Gerais, participação esta, já autorizada pela Lei Municipal nº 423, de 16 de setembro de 1997.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar mensalmente ao Consórcio mencionado no artigo anterior, o percentual de 2% (dois por cento), da receita do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), recebido através do Banco do Brasil S/A.
Art. 3º O Consórcio continuará mantendo as seguintes finalidades:
a) planejar, adotar e executar programas de medidas em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);
b) realizar ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde;
c) integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom desempenho do Consórcio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 17 de maio de 2005.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.