Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 589, DE 31 DE MAIO DE 2005

 

 

Dispõe sobre prorrogação de prazo para pagamento de dívida ativa de pessoas físicas.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado até 29 de julho de 2005, o desconto concedido através da Lei Municipal nº 581, de 16 de dezembro de 2004, para pagamento de Dívida Ativa Tributária de Pessoas Físicas.

 

Parágrafo Único. A Dívida Ativa Tributária acima de R$ 500,00 (quinhentos reais), poderá ser paga em 04 (quatro) parcelas mensais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 31 de maio de 2005.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.