Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 591, DE 23 DE JUNHO DE 2005

 

 

Dispõe sobre concessão de Subvenção Social.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Sociedade Beneficente Cultural de Montanha, uma Subvenção Social no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Parágrafo Único. A entidade citada no artigo anterior, poderá utilizar a subvenção aprovada por esta Lei, em despesas de manutenção, exceto com pagamento de pessoal.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal utilizará a dotação própria do orçamento geral do município de 2005.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 23 de junho de 2005.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.