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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre concessão de
Subvenção Social. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Sociedade Beneficente Cultural de Montanha, uma Subvenção Social no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo Único. A entidade citada no artigo anterior, poderá utilizar a subvenção aprovada por esta Lei, em despesas de manutenção, exceto com pagamento de pessoal.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal utilizará a dotação própria do orçamento geral do município de 2005.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 23 de junho de 2005.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.