Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 59, DE 12 DE JUNHO DE 1973

 

 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), para aquisição de um veículo destinado ao Gabinete do Prefeito Municipal.

 

Art. 2º Os recursos para atender a abertura do referido crédito especial, será da anulação da seguinte verba:

 

4.1.1.2-42-01  C$ 35.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 12 de junho de 1973.

 

ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.