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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre abertura de
Crédito Especial. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil cruzeiros), para atender a aquisição de um automóvel para o Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Os recursos para atenderem a abertura do Crédito acima, serão da anulação parcial da seguinte Rotação orçamentária:
0800.10584471.41.1.0.01 Cr$ 250.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 21 de janeiro de 1980.
HEROLINO ALMEIDA SOUZA
prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.