Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 59, DE 21 DE JANEIRO DE 1980

 

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil cruzeiros), para atender a aquisição de um automóvel para o Gabinete do Prefeito.

 

Art. 2º Os recursos para atenderem a abertura do Crédito acima, serão da anulação parcial da seguinte Rotação orçamentária:

 

0800.10584471.41.1.0.01     Cr$ 250.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 21 de janeiro de 1980.

 

HEROLINO ALMEIDA SOUZA

prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.