Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 592, DE 23 DE JUNHO DE 2005

 

 

Dispõe sobre concessão de Subvenção Social.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), sediada nesta cidade, uma subvenção social no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será paga em parcela única.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal utilizará dotação própria do Orçamento Geral do município deste exercício.

 

Parágrafo Único. A entidade citada no artigo anterior, poderá utilizar a subvenção aprovada por esta Lei, em despesas de manutenção, exceto com pagamento de pessoal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 23 de junho de 2005.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.