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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre autorização
para patrocinar campeonato de futebol amador. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a patrocinar campeonato de futebol amador no Município de Montanha.
Art. 2º O município utilizar dotações próprias do Orçamento Geral de 2005, podendo, neste caso, gastar até R$ 10.000,00 (dez mil reais), na aquisição de bolas, camisas, troféus, medalhas e efetuar outras despesas relacionadas com o evento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 23 de junho de 2005.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.