Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 595, DE 23 DE JUNHO DE 2005

 

 

Dispõe sobre autorização para patrocinar campeonato de futebol amador.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a patrocinar campeonato de futebol amador no Município de Montanha.

 

Art. 2º O município utilizar dotações próprias do Orçamento Geral de 2005, podendo, neste caso, gastar até R$ 10.000,00 (dez mil reais), na aquisição de bolas, camisas, troféus, medalhas e efetuar outras despesas relacionadas com o evento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 23 de junho de 2005.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.